O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou a validade das cotas raciais em concursos públicos até que o Congresso Nacional aprove uma nova diretriz e o estatuto seja sancionado pelo governo federal. Em vigor desde 2014, a medida tinha o prazo de dez anos de duração, a ação afirmativa expiraria dia 10 de junho.
Assinada pelo ministro Flávio Dino no último sábado (25), a decisão levou em consideração que é necessário avaliar os resultados desses anos de vigência antes de estabelecer o marco temporal para o fim do regulamento.
“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo” diz a decisão.
Segundo o relator, é preciso avaliar os resultados obtidos até o momento e a consequência da descontinuidade da Lei.
Dino ainda pontuou que, no Congresso, tramita um projeto de lei sobre a prorrogação das contas raciais, cujo o conteúdo já foi aprovado pelo Senado sob a justificativa de que a ação afirmativa ainda não atingiu o objetivo proposto nesses dez anos.
“Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo” finaliza o ministro em sua decisão.
*PN